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Oportunidade Profissional
TRABALHADORES QUE APRENDERAM O OFÍCIO AO LONGO DA VIDA FORA DA SALA DE AULA
Leia com muita atenção!
Todo o trabalhador que aprendeu uma atividade "Profissional ou Ocupacional" dentro de uma empresa, e não tem Certificado de Habilitação Profissional, Segundo a Lei (Artigo 42 da LDB e § 1º do artigo, 4º Decreto) as competências profissionais básicas adquiridas, no trabalho, poderão ser aproveitadas nas modalidades técnicas especificas, mediante avaliação, reciclagem e atualização.
Este projeto visa reconhecer o aprendizado adquirido na relação entre trabalhador e trabalho, possibilita que as experiências adquiridas no dia-a-dia sejam avaliadas, qualificadas e certificadas. Para tanto, é necessário que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares agregadas aos exames de avaliação prática.
A certificação é um processo de comprovação de qualificações, independente da forma como foram adquiri-das, no aprendizado informal ou empiricamente.
A certificação tem sido apontada principalmente como instrumento para a melhoria das atividades das empresas, na evolução profissional, no aumento da empregabilidade na maior atenção à cidadania e, no contexto da produção, no melhor atendimento ao consumidor.
A certificação é altamente importante para o mercado de trabalho porque proporciona informação objetiva e oportuna sobre o candidato a emprego, facilitando e reduzindo custos do processo de recrutamento e seleção. Representa o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e experiência e competências do trabalhador no uso da tecnologia; garantindo-lhe um importante diferencial, agregando credibilidade ao seu currículo do profissional.
O tempo necessário para certificação será variado de acordo com o nível de conhecimento de cada trabalhador que se inscrever no processo de avaliação. Supridas as carências de formação e aprovados no exame final, os participantes receberão a certificação que valida os conhecimentos adquiridos de modo não formal.
No certificado constarão as atribuições que o profissional está apto a exercer, complementado com o averbamento de Habilitação Profissional na Carteira de Trabalho.
Este projeto tem o respaldo legal do:
- Ministério de Trabalho,
- Conselho Federal de Mão-de-Obra.
- Ministério da Educação,
- Sistema Nacional de Certificação Profissional,
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,
Certificação De Pessoas Que Têm Conhecimentos Práticos,
Mas Não Possuem Diploma
Excelente Oportunidade Para Todo o Trabalhador Experiente,
Que não tem Certificado Profissional
VOCÊ SABIA QUE !...
Todo o trabalhador que aprendeu uma atividade "Profissional ou Ocupacional" dentro de uma empresa, e não tem Certificado de Habilitação Profissional, Segundo a Lei (Artigo 42 da LDB e § 1º do artigo, 4º Decreto) as competências profissionais básicas adquiridas, no trabalho, poderão ser aproveitadas nas modalidades técnicas especificas, mediante avaliação, reciclagem e atualização.
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Após avaliação, seguida de um rápido treinamento de atualização complementar de poucas horas, você ficará habilitado a satisfazer as exigências do mercado de trabalho, e, assim, em uma ou duas semanas, poderá obter o tão sonhado Certificado Oficial, e Registro de Habilitação Profissional na sua Carteira de Trabalho.
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